Quem somos:
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º.
Art. 1º da Lei Complementar nº 183, de março de 2010.
Lei Complementar nº 183, de março de 2010.
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