Viagem com Crianças

Agências de Turismo em Foz do Iguaçu, PR

Viagem com Crianças

crinças

Crianças até 16 anos somente podem viajar acompanhadas dos pais. Na falta destes, o menor deverá portar autorização do Juizado de Menores.
Crianças até os cinco anos de idade têm direito ao transporte gratuito em viagem rodoviário, desde que, não ocupem assentos.

Documentação para menores viajar :

Numa viagem de ônibus em território nacional, o menor, de até 12 anos, só pode viajar acompanhado;

Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório;

Os documentos de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos;

A autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 3º grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação;

Em viagens aéreas domésticas, a criança menor de 12 anos só viaja com uma autorização judicial. Em caso de acompanhamento de parentes de 3º grau comprovados, o documento é desnecessário;

Nos voos internacionais, o menor deve apresentar autorização de ambos os pais. Se a criança estiver viajando só com a mãe, deve apresentar a autorização do pai, e vice-versa. Em caso de falecimento de um dos pais, o atestado de óbito deve ser apresentado.;

Se estiver o menor estiver viajando acompanhado de terceiros, ele deve apresentar a autorização judicial dos pais;

Nas viagens internacionais, o passaporte e os documentos de identificação do passageiro são indispensáveis;

Em cidades integrantes da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização judicial;

As autorizações devem ser solicitadas com antecedência e os pais/responsáveis do menor devem ficar atentos aos documentos que se deve levar na viagem;

Também é importante se informar sobre a legislação do destino da viagem do menor. Cada país faz as suas solicitações de documentos;

No transporte de menores, é importante esclarecer alguns pontos sobre a tarifa cobrada:

Nas viagens rodoviárias, o menor de até 5 anos completos, não paga, desde que vá no colo, Depois dos 5 anos, a tarifa é cobrada integralmente;

Já no transporte aéreo, crianças de até 2 anos e não ocupando assento, pagam 10% da passagem normal. As maiores que 2 e até 12 anos, pagam entre 50%, 75% do valor e tem direito a assento.
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