Aposentadoria do Professor

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A aposentadoria do professor é um benefício concedido pelo INSS a profissionais que trabalham em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

De acordo com a Lei n° 9.394/1996, os profissionais de educação são:

- Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;

- Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado;

- Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação;

Devido à natureza exaustiva do trabalho de magistério, o professor tem direito à aposentadoria com redução de idade mínima.




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