Aposentadoria por tempo de contribuição da visão monocular

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A pessoa com deficiência monocular pode se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:

Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;

Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;

Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.


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