PANDEMIA E CONCESSÃO DE FÉRIAS
Advocacias em Aracaju, SE
PANDEMIA E CONCESSÃO DE FÉRIAS
Em virtude da crise gerada pela pandemia do Covid-19, a concessão de férias aos funcionários tornou-se uma importante opção para as empresas lidarem com o cenário atual.
A Medida Provisória nº 927 permite neste momento a antecipação das férias inclusive quando o empregado ainda não tenha adquirido tal direito. Será possível descontar as férias posteriormente, quando necessário.
Ainda de acordo com a MP, a empresa passa a ter 48 horas para notificar sobre a concessão de férias, prazo que antes era de 30 dias. Vale destacar ainda que passa a não haver mais limite máximo para o parcelamento das férias coletivas anuais ou limite mínimo de dias corridos para elas.
Mantenha-se informado sobre as atualizações na legislação trabalhista: exerça seus deveres e desfrute de seus direitos!