PANDEMIA E CONCESSÃO DE FÉRIAS

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PANDEMIA E CONCESSÃO DE FÉRIAS

Publicado em: 19/05/2020 às 09:55   Por Clodoaldo Andrade Jr. Advogados
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Em virtude da crise gerada pela pandemia do Covid-19, a concessão de férias aos funcionários tornou-se uma importante opção para as empresas lidarem com o cenário atual.

A Medida Provisória nº 927 permite neste momento a antecipação das férias inclusive quando o empregado ainda não tenha adquirido tal direito. Será possível descontar as férias posteriormente, quando necessário.

Ainda de acordo com a MP, a empresa passa a ter 48 horas para notificar sobre a concessão de férias, prazo que antes era de 30 dias. Vale destacar ainda que passa a não haver mais limite máximo para o parcelamento das férias coletivas anuais ou limite mínimo de dias corridos para elas.

Mantenha-se informado sobre as atualizações na legislação trabalhista: exerça seus deveres e desfrute de seus direitos!

 

 

 

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