Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Áreas de Atuação Assessoria JurídicaA adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento legal que permite a transferência de propriedade de um imóvel para o comprador quando o vendedor se recusa a cumprir com suas obrigações contratuais. Geralmente, essa situação ocorre quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura pública de compra e venda do imóvel, mesmo após o comprador ter cumprido todas as suas obrigações previstas em contrato.
O procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial é regulamentado pelo artigo 1.418 do Código Civil brasileiro. Para que o comprador possa utilizar esse recurso, é necessário que ele preencha determinados requisitos, que incluem:
Contrato de compra e venda: O comprador deve possuir um contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes envolvidas, estabelecendo as condições da transação imobiliária.
Registro do contrato: O contrato de compra e venda deve estar registrado no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a publicidade e a validade jurídica do documento.
Pagamento integral do preço: O comprador deve ter cumprido integralmente suas obrigações financeiras, ou seja, ter efetuado o pagamento total do preço acordado na transação.
Notificação extrajudicial: O comprador deve notificar o vendedor, por meio de um documento extrajudicial (geralmente uma carta registrada), solicitando a outorga da escritura pública e estabelecendo um prazo para o cumprimento dessa obrigação.
Caso o vendedor não cumpra com sua obrigação de outorgar a escritura pública no prazo estabelecido na notificação extrajudicial, o comprador pode ingressar com um pedido de adjudicação compulsória extrajudicial no cartório de registro de imóveis competente. Esse pedido deve ser instruído com os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos mencionados acima.
Após receber o pedido, o cartório de registro de imóveis notificará o vendedor para que este se manifeste. Caso o vendedor não apresente justificativas válidas para o não cumprimento da obrigação, o oficial do cartório poderá proceder à adjudicação compulsória do imóvel, transferindo a propriedade para o comprador.
É importante ressaltar que a adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento específico previsto na legislação brasileira e que sua aplicação pode variar dependendo do país ou sistema jurídico em questão. É aconselhável buscar orientação jurídica especializada para entender melhor o procedimento e sua aplicação em cada caso específico.