Divórcio Extrajudicial

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No Brasil, o divórcio extrajudicial é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que possibilitou a realização do divórcio de forma amigável diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com o término do casamento e com os termos da separação. Além disso, não podem existir filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, e a mulher não pode estar grávida.

O procedimento do divórcio extrajudicial envolve as seguintes etapas:

Os cônjuges devem contratar um advogado ou advogados para representá-los e auxiliá-los na elaboração do acordo de divórcio.

O acordo de divórcio é elaborado, estabelecendo os termos da partilha de bens, guarda dos filhos (se houver), visitação, pensão alimentícia (se aplicável) e demais questões relacionadas à separação.

O acordo é assinado por ambas as partes e por seus advogados.

O acordo de divórcio, juntamente com os demais documentos exigidos (como certidão de casamento, RG, CPF etc.), é levado ao cartório de notas competente para ser lavrado o divórcio.

O cartório analisa os documentos e, caso estejam em conformidade, realiza o registro do divórcio, emitindo a certidão de divórcio.

É importante ressaltar que cada cartório pode ter seus próprios requisitos e exigências, por isso é recomendável entrar em contato com o cartório de sua escolha para obter informações específicas sobre o procedimento de divórcio extrajudicial naquela jurisdição.


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