A ilegalidade da venda casada

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A ilegalidade da venda casada

Publicado em: 28/08/2018 às 16:40   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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Considera-se venda casada quando a venda de um produto ou serviço é vinculada à compra de outros, sejam eles da mesma espécie ou não. Cita-se como exemplo quando a concessionária impõe a contratação de um seguro para a aquisição do automóvel. Esta prática é considerada abusiva e proibida no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo infração da ordem econômica (art. 36º, §3º, XVIII, da Lei nº 12.529/2011).
Assim como o exemplo da concessionária, há diversas outras situações que costumam ocorrer com bastante frequência no dia a dia: condicionar a aprovação do financiamento habitacional à contratação de seguro habitacional indicado pela própria financiadora; e ainda, vincular a contratação de determinado salão de festas, com a obrigatoriedade de contratação dos serviços de buffet e decoração com a mesma empresa.


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