DEVO REGISTRAR A MARCA DA MINHA EMPRESA?

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DEVO REGISTRAR A MARCA DA MINHA EMPRESA?

Publicado em: 23/10/2018 às 18:00   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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A propriedade da marca é adquirida por meio do registro válido e expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme dispõe a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Uma das consequências diretas da propriedade é que seu uso passa a ser exclusivo em todo o território nacional.

Mas, o registro é obrigatório? A resposta para esta pergunta é não, não é obrigatório. Porém, recomenda-se pela segurança que este pode trazer. Por exemplo, se a marca não é registrada e outra empresa decide comercializar um produto idêntico, sem o registro de propriedade a única alternativa é ingressar com uma ação judicial, o que envolveria muito tempo e custos. Ou, por outro lado, a sua empresa pode ser notificada pelo uso indevido de marca de outrem, e consequentemente, você teria que deixar de utilizar imediatamente.

Em razão disso, ainda que haja uma obrigação, recomenda-se realizar o registro da marca perante o INPI, que funciona como uma proteção/garantia perante terceiros.


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