Direito de preferência de compra pelo locatário
Advocacias em Joinville, SC
Direito de preferência de compra pelo locatário
O artigo 27 da Lei 8.245/91 estabelece que o locatário (inquilino) de qualquer imóvel, seja ele residencial ou comercial, têm o direito de preferência na compra do imóvel locado.
Estabelece ainda a Lei que o imóvel será ofertado ao locatário pelas mesmas condições que fora ofertado à terceiro. Esta notificação pode ser dar de maneira judicial, extrajudicial, ou por escrito via Carta Registrada, e deverá conter, entre outros requisitos, todas as condições do negócio, o preço e a forma de pagamento.
Ao receber a comunicação, o locatário tem o prazo de 30 dias para responder, por escrito, se tem interesse ou não na compra e se aceita as condições de venda. Não havendo interesse por parte do locatário, o imóvel pode ser ofertado à terceiros.