Evite surpresas ao viajar com seu filho para o exterior!

Advocacias em Joinville, SC

Evite surpresas ao viajar com seu filho para o exterior!

Publicado em: 14/08/2018 às 16:26   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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Para que crianças ou adolescentes possam viajar para fora do país, é imprescindível estarem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis legais e, na falta de um deles, deverá ser realizada a sua autorização, com firma reconhecida.
Caso estejam desacompanhados ou acompanhados por terceiros, a autorização deverá ser assinada com firma reconhecida por ambos os pais
Nos casos que um dos pais se recuse a assinar a autorização ou seu paradeiro seja desconhecido, poderá ser ajuizada ação de autorização para suprimento de outorga.
Importante ressaltar que, a autorização para viagem internacional não poderá ser utilizada para moradia permanente no exterior.


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