Pagamento de verbas rescisórias

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Pagamento de verbas rescisórias

Publicado em: 18/01/2019 às 09:26   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
Pagamento das verbas rescisórias

A dispensa do empregado gera o direito ao recebimento das verbas rescisórias. 
O pagamento das verbas deve ser realizado em até dez dias, contados a partir do término do contrato, de acordo com alteração da CLT promovida pela Reforma Trabalhista. 
Caso descumprido o prazo de pagamento, o trabalhador terá direito a receber uma multa correspondente ao valor do seu salário.

É importante enfatizar que, além disso, atualmente a legislação não prevê nenhuma autorização para o parcelamento das verbas rescisórias, de modo que isso é considerado ilegal, uma vez que, nesse caso, haveria o desrespeito ao prazo de pagamento legalmente estabelecido.

Existem, entretanto, decisões judiciais admitindo o parcelamento das verbas rescisórias em algumas hipóteses excepcionais. 
Uma delas é se a empresa está em processo de recuperação judicial. Assim, desde que homologado judicialmente, o parcelamento é válido.

Outra situação é a dispensa conjunta de uma grande quantidade de empregados. Tem sido admitido que, nesse caso, haja o parcelamento das verbas, desde que isso seja negociado entre a empresa e o sindicato da categoria profissional.

Porém, é importante ressaltar que também é possível encontrar na jurisprudência decisões em sentido contrário, negando a possibilidade de parcelamento em qualquer hipótese. 
Por último, fora das situações de recuperação judicial e de existência de negociação com o sindicato, é pacífico que não cabe o parcelamento.


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