Quando a empresa deve emitir a CAT?

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Quando a empresa deve emitir a CAT?

Publicado em: 17/07/2018 às 15:38   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. 
O acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução - permanente ou temporária - da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte. 
Já a doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 
O empregador deve comunicar o incidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte a comunicação deve ser imediata. 
Mesmo quando não há afastamento, acidentes de trabalho devem ser comunicados por meio da CAT. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.


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