Você já parou para pensar no regime de bens do seu casamento?

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Você já parou para pensar no regime de bens do seu casamento?

Publicado em: 10/07/2018 às 15:29   Por Oliveira & Castro Advogados Associados
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Na sistemática do Código Civil Brasileiro, os regimes adotados para o casamento são os seguintes:

Do Regime de Comunhão Parcial – neste regime, os bens adquiridos, as doações, a herança, os legados, as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e os frutos recebidos durante o casamento entram todos na comunhão.

Do Regime de Comunhão Universal – todos os bens presentes e futuros, inclusive as dívidas dos cônjuges abrangem a comunhão.

Do regime de separação de bens – neste regime, os bens permanecerão sob a guarda e administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente vender. Não se confunde com a separação obrigatória de bens, caso este, mais específico.

Do regime de participação final nos aquestos – cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época do divórcio, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.

Para mais informações, contate o seu advogado de confiança.


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