Você já parou para pensar no regime de bens do seu casamento?
Advocacias em Joinville, SC
Você já parou para pensar no regime de bens do seu casamento?
Na sistemática do Código Civil Brasileiro, os regimes adotados para o casamento são os seguintes:
Do Regime de Comunhão Parcial – neste regime, os bens adquiridos, as doações, a herança, os legados, as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e os frutos recebidos durante o casamento entram todos na comunhão.
Do Regime de Comunhão Universal – todos os bens presentes e futuros, inclusive as dívidas dos cônjuges abrangem a comunhão.
Do regime de separação de bens – neste regime, os bens permanecerão sob a guarda e administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente vender. Não se confunde com a separação obrigatória de bens, caso este, mais específico.
Do regime de participação final nos aquestos – cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época do divórcio, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.
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