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Dúvidas sobre Contratação
SOBRE CONTRATAÇÃO 1. Como serei informado sobre minha aprovação na vaga para a qual me inscrevi? Nossa equipe de recrutamento entrará em contato por telefone, WhatsApp, SMS ou e-mail para comunicar sua aprovação. Certifique-se de acompanhar todos os canais de contato para não perder a notificação. 2. O
Dúvidas sobre Candidatura
SOBRE CANDIDATURA 1. Como posso enviar meu currículo? Para enviar seu currículo temos dois canais disponíveis: vagas@cconectarh.com.br ou pelo WhatsApp (14) 99606-1087. 2. Preciso pagar para me candidatar às vagas? Não. O processo de candidatura é totalmente gratuito para todos os candidatos. Nossa missão é
Dúvidas de empresas
Confira abaixo algumas perguntas e respostas de dúvidas mais comuns em cada categoria: Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em cntato conosco!
Dúvidas sobre Recrutamento & Seleção
SOBRE RECRUTAMENTO & SELEÇÃO 1. O que é o serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal? O serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal envolve a triagem, recrutamento e seleção de candidatos para as vagas solicitadas pela empresa contratante. O objetivo é encontrar profissionais com as competências, qualificações
Vagas<br>disponíveis
Confira abaixo as vagas disponíveis: Vaga: Mecânico Vaga para Bauru/SP Descrição: • Receber o veículo com as principais reclamações do cliente; • Fazer check list de entrada; • Identificar os defeitos e problemas, relacionar peças e serviços necessários; • Executar os serviços aprovados pelo cliente;
Afiliados
Programa de afiliados Indique uma empresa! Se a empresa que você trouxer fechar o contrato temporário com a Cconecta RH, pagaremos pela indicação. Comissões mensais! Receba comissões pelos clientes que você trouxer. O pagamento será uma porcentagem calculada sobre o valor total da nota fiscal sempre que houver
Dúvidas sobre Trabalho Temporário
SOBRE TRABALHO TEMPORÁRIO 1. O que é o Trabalho Temporário? O Trabalho Temporário é uma modalidade de contratação prevista pela Lei nº 6.019/1974 e regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021 (Art. 41 a 75). É caracterizado como aquele prestado por um trabalhador contratado por uma empresa de trabalho temporário,
Dúvidas de candidatos
Confira abaixo algumas perguntas e respostas de dúvidas mais comuns em cada categoria: Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!